sexta-feira, 24 de julho de 2009

DAS JANELAS II




..."Ficava horas alí imaginando.."






"Quero delicadamente arrebentar todas lei do Mundo e sua lógica!.."


"Almoço aos domingos e a velha farra...
Tanto silêncio em nosso território de brincar!"


A delicadeza é algo tão simples...Que é difícil de ver.


"Há flores por todos os lados e embaixo do meu travesseiro..."

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Quem é um bom anfitrião?



Cultura.....



Na mitologia grega, Anfitrião era marido de Alcmena, a mãe de Hércules.

Enquanto Anfitrião estava na guerra de Tebas,Zeus tomou a sua forma para deitar-se com Alcmena, e Hermes tomou a forma de seu escravo, Sósia, para montar guarda no portão. Uma grande confusão foi criada, pois evidentemente Anfitrião duvidou da fidelidade da esposa. No fim, tudo foi esclarecido por Zeus e Anfitrião ficou contente por ser marido de uma escolhida do Deus.
Daquela noite de amor nasceu o semideus Hércules.

A partir daí, o termo anfitrião passou a ter o sentido de "aquele que recebe em casa".

Portanto, anfitrião é sinônimo de "CORNO MANSO E FELIZ"!

Resumindo: Nem sempre é bom ser culto!

* O texto é bem repetido mas continua sendo engraçado.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Sobre a IMAGEM.




Cada vez mais a imagem tem adquirido uma importância maior no Mundo moderno-contemporâneo, em razão dos intermitentes avanços tecnológicos. Imagem do Latim “imago-inis”, imaginem; no francês, image; no espanhol, imagen; no italiano, immagine; no inglês, image e no alemão, Bild. Etimologicamente a imagem também está associada ao “Belo”.

O dicionário OXFORD (The OXFORD English Dictionary), interpreta a imagem como a representação pela arte; a figura; o retrato. Bem como, formar imagem ótica, refletir, imitar, assemelhar por meio do discurso ou da escrita. Descrever, simbolizar, tipificar.

O século XXI vem dando continuidade à expressão criada ao final do século XX: “Século da imagem”. O significado da imagem foi, no decurso do tempo, ampliado e expandido não somente na fotografia, mas nas obras literárias, científicas e no cotidiano mercadológico. De tal maneira que, cursos universitários como “Marketing”, Publicidade, Cinema, artes visuais e tantos outros surgiram e continuam a expandir em nome da informação rápida através de imagens.

A cada minuto e instante tem-se acelerado o processo de multiplicação dos Direitos, conforme menciona o Professor italiano Noberto Bobbio em seu Livro “A era dos Direitos”: “O que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e outras culturas” (A era dos Direitos, tradução de Carlos Nelson Coutinho, RJ: Campus, 1992, p.19). A miscelânea de informações, dos ramos de estudo, a prevalência do aparente, as transformações sociais e o avanço tecnológico, geram exigências inimagináveis na sociedade e trazem consequências boas e outras nem tanto para as relações sociais.

O mundo “Globalizado”, por assim dizer, enriquece o olhar com milhões de janelas que se abrem para o conhecimento e ao mesmo tempo nos faz empobrecer no trato coletivo muitas vezes. O individualismo é forte e torna-se fruto contraditório deste processo de “abertura” do olhar e perspectivas.

Com os avanços tecnológicos a imagem se transformou em sofisticado bem de consumo. Bem sabemos que a imagem de uma pessoa “notória” ou de uma “celebridade” atrelada à um produto pode criar cifras e lucros incomensuráveis para determinadas empresas. De tal maneira que muitas vezes não sabemos o que de fato é vendido: O produto ou a imagem de alguém ou a imagem-conceito atrelada ou a imagem-atributo que pseudamente se obtém. Imagem acaba sendo linguagem.

A discussão a respeito da Imagem é tão abrangente que se torna impossível limitar sua abordagem e análise ao campo do visual propriamente dito e histórico. Podemos focalizar diversas searas como: Jurídica, Econômica, sociológica, antropológica e tantas outras.

E neste compasso, podemos dizer que se a imagem sempre exerceu forte influência nas relações humanas, agora, no mundo pós-moderno e pós-positivista ela exerce funções outras e poderes mais intensos de persuasão.

Podemos mencionar, por exemplo:

1) Na Mitologia Grega, FRINÉIA, que era uma linda cortesã e amante de vários talentos, nascida em Téspia, Região central da Grécia, do Século IV antes de Cristo, foi julgada ante a acusação de ter praticado crime de impiedade / traição. Em pleno Tribunal, seu defensor, Hipérides, antevendo provável condenação de FRINÉIA, decidiu e providenciou que a mesma se despisse em plena arena de julgamento e sua beleza estonteante e simétrica acabou por entorpecer os julgadores que ficaram convencidos de sua inocência.

Relatam alguns historiadores que em outro momento posterior, a bela cortesã serviu de modelo para o artista PRAXÍTELES (Πραξιτέλης - Atenas, 390–330 a.C.), conhecido como o mais famoso dos escultores gregos e de quem a mesma era amante, criasse as estátuas de Afrodite, que é considerada a deusa da beleza e do amor, nascida das marolas do mar (vide Enciclopédia Larousse Cultural, SP, Nova Cultura, V.1, 1995, P.108 / Site da internet: http://www.wikipedia.br/);

2) Na Bíblia, que para buscar demonstrar a ascendência que o homem exerce sobre todas as criaturas da Terra, declara textualmente: “Criou Deus, pois, o Homem à sua imagem; A imagem de Deus criou...” (Gênesis, 1.27). É claro que em termos bíblicos, nada seria mais importante para revelar como o Homem está ligado a Deus, ante o fato de possuírem a mesma imagem;

3) Nas enciclopédias italianas (Enciclopedia italiana di scienze, lettere Ed arti – Instituto Giovanni Treccani, V-18, p.887), vê-se destacar a imagem como representação muitas vezes idealizada, que faz referência à importância que alcançou entre os antigos no culto aos mortos. Tanto que, na Roma antiga as máscaras (maschere-incera di cerae) representavam o “Ius Imagium”, ou seja, um signo de nobreza. Nos funerais as imagens acompanhavam o féretro. E na época imperial as imagens eram esculpidas em materiais preciosos de utilização.

Diversos são os relatos e estudos ao redor do tempo e dos lugares.

Por isso mesmo, mais que um bem de consumo, a imagem é uma expressão da personalidade Humana. E por isso mesmo já protegida juridicamente no mundo inteiro. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 deu passo decisivo para proteção e consagração do Chamado Direito de Imagem ou Direito à Imagem. Elencado no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo, portanto, cláusula pétrea. Bem como, no Código Civil Pátrio (Lei 10.406/2002), embora com algumas atecnias e pequena abordagem a Imagem está tutelada e protegida.

A Constituição Federal Brasileira reconhece a imagem física, salvaguardando a integridade física (art.5º , III); Reconhece a Imagem Retrato (art.5º , X) e a imagem qualificação / atributo (art.5º , V), assegurando o direito de resposta, a indenização por dano material, moral ou à imagem.

Aqui fica o pequeno preâmbulo sobre a IMAGEM, seus significados e sua proteção.

Da Série: Que encontramos na internet.




Aqui mais um momento de irreverência, versatilidade e criatividade daqueles que buscam aparecer através do entretenimento.

Trata-se do reflexo e termômetro do nosso cenário "cultural" televisivo por assim dizer.
Dá vontade de rir, bem como, dá um certo "desespero".

Mas, viajemos nestes "personagens" que buscam seu lugar no palco do "Glamour".


















terça-feira, 19 de maio de 2009

Da série: Que encontramos na internet.





Trazendo para o entendimento jurídico, de logo, podemos dizer, sem um estudo mais acurado que ambos (os noivos) possuem a capacidade civil prevista no art. 5o do Código Civil Brasileiro (Lei. 10.406/02). Portanto, estão aptos para exercer direitos e assumir obrigações.

Para casar é imperioso dizer que as pessoas devem ter pelo menos a idade de 16 anos, desde que tenha autorização do pai e da mãe ou do representante legal, antes da chamada maioridade civil (18 anos de idade). No caso observado nas belas fotos, constatamos que o casal é formado por pessoas de maior idade.

Antes mesmo dos preparativos, deve-se observar a existência ou não de possíveis impedimentos legais previstos no art.1521 do Código Civil Brasileiro. Vejamos:
CAPÍTULO III - Dos Impedimentos

Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
CAPÍTULO IV
Das causas suspensivas
Art. 1.523. Não devem casar:

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

Importante salientar que o Novo Código Civil aboliu a referência, como o erro essencial sobre a pessoa, ao possível defloramento anterior da mulher que era ignorado pelo marido.
O casamento pode ser NULO, quando houver infração de impedimento ou enfermidade mental (arts.1521 e 1548, I do CÓDIGO CIVIL); Pode ser ANULÁVEL quando existir infração contida no art. 1550 e pode ser IRREGULAR quando ocorrer infração de causa suspensiva (art.1523 do Código Civil Pátrio). E pelo que observamos no presente caso dos noivos achados na internet, vê-se que não há qualquer impedimento, haja vista, existirem padrinhos, familiares e diversas pessoas como testemunhas desta bonita solenidade.
Notadamente, torna-se importante dizer que ambos exercem os Direitos da Personalidade, sendo-lhes assegurados bens e valores personalíssimos como a integridade física, psicológica, a honra, a intimidade e a imagem. A postagem aqui comentada tem o condão e o objetivo de enaltecer o exercício do amor, do desejo, da vontade de pessoas plenamente capazes. Visa tão somente corroborar com o que prescreve a Lei. As imagens aqui divulgadas estão em sítios de largo conhecimento de acesso na Internet (WWW) e não visa qualquer menção depreciativa ou coisa parecida, muito menos, obter ganhos econômicos e / ou financeiros.
O casamento aqui retratado é reconhecido como a comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (art.1511 do Código Civil Brasileiro), tendo a direção desta sociedade conjugal exercida de maneira colaborativa por ambos (marido e mulher), visando sempre o interesse do casal e dos filhos que, porventura, os "pombinhos" possam ter na constância da união.

Vale ressaltar que qualquer dos nubentes poderá acrescer ao seu, o sobrenome do outro (art.1565 do Código Civil).

Torna-se valioso ainda comentar que o casal aqui retratado celebra a comunhão em cerimônia religiosa que pode ter efeitos válidos na vida civil, desde que seja - ao que parece nas fotos - perante autoridade / ministro religioso que não contrarie a ordem pública e os bons costumes. Porém, antes ou depois deste belo ato religioso, deve-se proceder à habilitação perante autoridade civil, inscrevendo-se o casamento no cartório do Registro Civil (art.226, Parágrafo Segundo da Constituição Federal Brasileira e arts. 1515 e 1516 do Código Civil Pátrio).

Depois de tudo, resta ao casal viver plenamente em harmonia, respeitando a fidelidade recíproca, a busca plena de vida comum, a mútua assistência, o sustento, a guarda e a educação dos filhos que vierem, bem como, o respeito e a consideração mútua.

Não podemos deixar de lembrar neste suscinto apanhado sobre o casamento que as pessoas com idade superior aos 60 (sessenta) anos são obrigadas a se casarem sob o Regime da Separação de Bens, que é o Regime de Bens onde o patrimônio de um nubente, constituído anteriormente e posteriormente ao casamento não se comunica com o patrimônio do outro. Isto em tese, pois, existem ressalvas Jurisprudenciais.

No mais, aos queridos noivos.....Toda Luz e sorte do Mundo!!!!

"Barrigudinhos"- Danusa Leão


Para as Meninas de todo o Brasil tenho um conselho valioso para dar aqui: se você acabou de conhecer um rapaz, ficou com ele algumas vezes e já está começando a imaginar o dia do seu casamento e o nome dos seus filhos, pare agora e me escute!

Na próxima vez que encontrá-lo, tente (disfarçadamente) descobrir como é sua barriga. Se for musculosa, torneada, estilo 'tanquinho', fuja! Comece a correr agora e só pare quando estiver a uma distância segura. É fria, vai por mim.

Homem bom de verdade precisa, obrigatoriamente, ostentar uma barriguinha. Senão, não presta. Veja bem, não estou falando daqueles gordos suados, que sentam horas na frente da televisão com um balde de frango frito e que, quando se abaixam, mostram um cofre peludo. Não! Estou me referindo àqueles que, por não colocarem a beleza física acima de tudo (como fazem os malditos metrossexuais), acabaram cultivando uma pancinha adorável. Esses, sim, são pra manter por perto.

E eu digo por quê. Você nunca verá um homem barrigudinho tirando a camisa dentro de uma boate e dançando como um idiota, em cima do balcão. Se fizer isso, é pra fazer graça pra turma - e provavelmente será engraçado, mesmo. Já os 'tanquinhos' farão isso esperando que todas as mulheres do recinto caiam de amores - e eu tenho dó das que caem. Quando sentam em um boteco, numa tarde de calor, adivinha o que os pançudos pedem pra beber? Cerveja! Ou Coca-cola, tudo bem também. Mas você nunca os verá pedindo suco ou coca-light. Ou, pior ainda, um copo com gelo pra beber a mistura patética de vodka com 'clight' que trouxe de casa.. E você não será informada sobre quantas calorias tem no seu copo de cerveja, porque eles não sabem e nem se importam com essa informação.

E no quesito comida, os homens com barriguinha também não deixam a desejar. Você nunca irá ouvir um 'ah, amor, Quarteirão' é gostoso, mas você podia provar uma 'McSalad' com água de coco'. Nunca! Esses homens entendem que, se eles não estão em forma perfeita o tempo todo, você também não precisa estar. Mais uma vez, repito: não é pra chegar ao exagero total e mamar leite condensado na lata todo dia! Mas uma gordurinha aqui e ali não matará seu relacionamento. Se ele souber cozinhar, então, bingo! Encontrou a sorte grande, amiga... Ele vai fazer pra você todas as delícias que sabe, e nunca torcerá o nariz quando você repetir o prato. Pelo contrário, ficará feliz. Outra coisa fundamental: homens barrigudinhos são confortáveis!

Experimente pegar a tábua de passar roupas e deitar em cima dela. Pois essa é a sensação de se deitar no peito de um musculoso besta. Terrível! Gostoso mesmo é se encaixar no ombro de um fofinho, isso que é conforto. E na hora de dormir de conchinha, então? Parece que a barriga se encaixa perfeitamente na nossa lombar, e fica sensacional. Homens com barriga não são metidos, nem prepotentes, nem donos do mundo. Eles sabem conquistar as mulheres por maneiras que excedem a barreira do físico. E eles aprenderam a conversar, a ser bem humorados, a usar o olhar e o sorriso pra conquistar.

É por isso que eu digo que homens com barriguinha sabem fazer uma mulher feliz.
* O texto acima foi atribuído pela Folha de São Paulo à Danusa Leão. Palavras sábias!

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

A "MUDERNA" ARQUITETURA!




Abaixo podemos ver o que é o famoso "jeitinho criativo" na hora e momento de concluir projetos de construção, edificação, paisagismo e ambientação.


São verdadeiros exemplos de "pós-modernismo" arquitetônico!