quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Sobre a decisão firme do suicida terrorista árabe.





Recebi boa parte da mensagem abaixo através da internet e achei deveras criativa e engraçada. Não investiguei se todas estas proibições procedem, porém, sei que boa parte delas sim na população da Arábia que segue ditames ortodoxos/fundamentalistas e deturpado do islamismo.

Embora pratiquem ou se interessem por outras religiões e doutrinas como o espiritismo e o candomblé, o árabe é essencialmente formado por muçulmanos, judeus e cristãos. A maioria dos árabes é seguidora do islã (islamismo), religião , ao que parece, surgida na Península Arábica no século VII e que se vê como uma restauração do monoteísmo original de Abraão que para eles, estaria corrompido pelo judaísmo e cristianismo.

O e-mail que recebi tenatava explicar, exatamente a razão da força e rigidez de decisão dos "homens bomba". Por que, para os terroristas árabes, é tão fácil se suicidar?

Aqui estão as 21 possíveis razões:

É proibido:

01º - Sexo antes do casamento;
02º - Tomar bebidas alcoólicas;
03º - Ir a bares;
04º - Ver televisão;
05º - Usar a Internet;
06º - Esportes, estádios, festas com mulheres;
07º - Tocar buzina;
08º - Comer carne de porco;
09º - Música não religiosa;
10º - Ouvir rádio;
11º - Barbear-se;

Além disso:

12º - Tem areia por todos os lados e nenhum buggy para se divertir;
13º - As mulheres usam burka e não dá para ver nem a cor dos olhos;
14º - A esposa é escolhida pelos outros e o rosto é visto só na procriação;
15º - Sexo depois de casado só para procriar e feito no escuro com a mulher vestida com o shake;
16º - Reza-se para Alah nos seguintes horários:

- 06:00 às 09:00
- 12:00 às 15:00
- 16:00 às 18:00
- 21:00 às 00:00
- No pôr do Sol;

17º - A temperatura básica nos paises árabes é entre 45º e 58º (em alguns lugares até mais altas);
18º - Para economia de água, banho apenas uma vez por mês, nas partes mais sujas (pés).

E finalmente;

21º - Ensinam que, quando morrer, vai para o paraíso e terá tudo aquilo com que sonha!


Da coluna do "ZÉ SIMÃO" - Folha de São Paulo



"Primeiro: Masturbação evita câncer da próstata. Ou seja, mãos à obra! Ops..., mãos à cobra! Então, quando você se tranca no banheiro com a 'Playboy', não é mais masturbação, é manutenção! (...)"

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Tirada do Dia - sobre a obesidade.

"A obesidade é uma doença transmitida através do brownie!”

Frase do Humorista Rafinha Bastos.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DAS PROFISSÕES REPAGINADAS




Com os avanços tecnológicos, a "norte-americanização" dos costumes no mercado de trabalho, exigências novas que surgiram nos postos e frentes de emprego, percebemos que ao longo do tempo diversas atividades, funções e profissões mudaram de feições ou passaram por uma "repaginada" por assim dizer, objetivando "adequar-se" ao gosto e olhares dos setores de recursos humanos das empresas.

Por isso, seguem dicas para melhorar seu Curriculum Vitae, falando de seus empregos anteriores:



• Especialista em Marketing Impresso (boy do xerox)

• Supervisor Geral de Bem-Estar, Higiene e Saúde (faxineiro)

• Oficial Coordenador de Movimentação Interna (porteiro)

• Oficial Coordenador de Movimentação Noturna (vigia)

• Distribuidor de Recursos Humanos (motorista de ônibus)

• Distribuidor de Recursos Humanos VIP (motorista de táxi)

• Distribuidor Interno de Recursos Humanos (Ascensorista)

• Diretora de Fluxos e Saneamento de Áreas (a tia que limpa o banheiro)

• Especialista em Logística de Energia Combustível (frentista)

• Auxiliar de Serviços de Engenharia Civil (peão de obra)

* Especialista em Logística de Documentos (office-boy)

• Especialista Avançado em Logística de Documentos (motoboy)

• Consultor de Assuntos Gerais e Não Específicos (vidente)

• Técnico de Marketing Direcionado (distribuidor de santinho em esquinas)

• Especialista em Logística de Alimentos (garçom)

• Coordenador de Fluxo de Artigos Esportivos (gandula)

• Distribuidor de Produtos Alternativos de Alta Rotatividade (camelô)

• Técnico Saneador de Vias Públicas (gari)

CRIANÇA EM MUNDO DICOTOMIZADO




LEGISLAÇÃO VANGUARDISTA E A MISÉRIA DA EDUCAÇÃO



“Sabe lá o que é não ter e ter que ter para dar!?”
 (Djavan – Esquinas).



“Se você tem uma boa causa, não tema o juiz”. (Pubilius Syrus).



Cotidianamente nos deparamos com milhares de informações e notícias estampadas nos jornais a respeito de situações conflituosas de furtos, violência de toda ordem, abusos de autoridade, envolvimento de adolescentes com drogas e atos infracionais, etc. Exceção à regra é o dia em que abrimos os periódicos ou ligamos a tv e não observamos sensacionalismos, ou não vemos desrespeitos ao direito de imagem do cidadão comum ou propagação de tumultos na periferia. E neste caminho constatamos que existem aqueles que acreditam no retrocesso de uma sociedade mais punitiva, quando deveriam buscar e pugnar por uma sociedade mais participativa e sem práticas de crimes.

O Ordenamento Jurídico Brasileiro é considerado e entendido como um dos mais avançados do mundo no tocante à proteção dos direitos da infância e adolescência. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Federal de No:8.069, de 13 de julho de 1.990 representa um grande avanço para este entendimento, pois estabelece princípios norteadores à concretização dos Direitos Fundamentais de crianças e adolescentes, adotando a doutrina da proteção integral e entendendo criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento, que necessitam de proteção diferenciada, especializada e plena, em conformidade com a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 227.

Esta proteção integral está supedaneada juridicamente em primeiro plano na Convenção Internacional sobre os Direitos da criança e adolescente de 1989 adotada de forma integral pelo Brasil com ratificação pelo Congresso Nacional em 1990 (Dec. Legislativo 28 de 14/09/1990).

A Família, o Estado e a comunidade / sociedade têm o dever de buscar e assegurar por todos os meios, de maneira plena e com absoluta prioridade a efetivação de todos os direitos: Saúde, educação, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, cultura, lazer, esporte e possibilidades de ascensão profissional, entendendo inclusive nossos Tribunais, que os interesses da criança e do adolescente devem prevalecer sobre qualquer outro interesse, quando seus destinos estiverem em discussão.

Para esta finalidade o Estatuto (ECA) concebeu um Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que estabelece uma vasta parceria entre o Poder Público e a Sociedade Civil para criar e perseguir a execução de políticas públicas voltadas para a população infanto – juvenil. Tal Sistema de Garantias e Direitos é composto por: Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente; Poder Judiciário – Justiça da Infância e Juventude e Justiça Criminal; Ministério Público; a Defensoria Pública; Advocacia (OAB) e Centros de Defesa da Criança e adolescente; a Segurança Pública e o Conselho Tutelar.

Apesar do reconhecimento no avanço do Ordenamento Jurídico brasileiro, infelizmente ainda observamos claramente um distanciamento entre o Direito e a realidade. Parece irônico, mas, ser vanguardista hoje é buscar vivenciar o básico assegurado. O paradoxo de possuirmos legislação protetora de direitos, que assegura cidadania e uma realidade de violações aos direitos básicos (Ex: A desativação de creches escolares por parte do Poder Público). Eis o desafio: Vivenciar a lei - sem modificá-la - com a melhoria da realidade.

Inconcebível nos dias de hoje: A persistência na educação de índices alarmantes de reprovação, abandono e descompasso da relação série e idade dos alunos do ensino público; a falta de valorização dos professores; o pouco investimento na capacitação e falta de incentivo para uma escola mais democrática e criativa; um número pequeno de magistrados / Varas da infância e juventude; a exigüidade de promotores de justiça voltados na especificidade da criança e adolescente; o pouco aparelhamento técnico e profissional dos conselhos tutelares em todas as comarcas; o distanciamento das universidades não incluindo nas grades curriculares de seus cursos (Ex: Direito, Pedagogia, Jornalismo, Publicidade, etc) disciplina obrigatória sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; a intensificação da publicidade focando o incentivo ao consumismo infantil e a “adultice” precoce; a omissão do Estado no combate ao turismo sexual e a inexistência de políticas de cultura, esporte e lazer universais com a correta aplicação do Orçamento Público. Tudo isso corrobora ao distanciamento entre direitos assegurados na Lei e os Direitos concretizados na prática.

Diversas famílias brasileiras padecem de problemas de desestruturação, seja na classe de baixa renda, na classe média ou “alta”, onde a sociedade “globalizada e individualista”, tendo a figura do Poder Público com atuação egocêntrica, obriga aos pais a deixarem a convivência corriqueira familiar em busca da sobrevivência, deixando filhos a mercê do ócio não criativo, sem contato com uma escola de qualidade e a crescerem tendo como paradigmas o condicionamento de “felicidade” das novelas ou do seu grupo “adultescente” do bairro.

Os Conselhos Tutelares poderiam ser grandes pilastras na defesa dos direitos da criança e adolescente, até porque, a eles foram conferidas diversas atribuições de suma importância: Atender aos que tiverem os direitos ameaçados (por ação ou omissão do Estado); atender os casos de omissão ou ação lesiva dos pais ou responsáveis; receber comunicação e averiguar possíveis casos de maus tratos no lar ou na escola; verificar índices de evasão escolar ou de repetência no aproveitamento didático; requerer certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes; determinar matrícula em escolas; orientar pais e responsáveis; manter diálogo com as escolas da região; indicação de abrigamento quando necessário; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; fiscalizar; estreitar contatos com o Ministério Público e o Poder Judiciário na apuração de crimes contra infantes; ajudar ao Poder Executivo elaborar dotação orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes; encaminhar para a autoridade judiciária os casos de sua competência.

Nota-se que o trabalho dos Conselheiros é desafiante e para realizá-lo torna-se indispensável estabelecer e fortalecer alianças com um conjunto de organizações e instituições existentes no município, bem como, estreitar laços participativos na comunidade. Ocorre que, a grande maioria dos Conselhos Tutelares existentes no Brasil encontra-se em situação de diversas dificuldades, obstáculos e desafios para implementação. Constata-se falta de clareza do papel dos conselheiros na comunidade, falta de preparo de vários candidatos, envolvimentos de partidos e vereadores para obtenção de prestígio ao invés de dedicação; carência de cobertura jornalística no cotidiano dos referidos Conselhos; dificuldades no repasse das dotações orçamentárias destinadas para manutenção e funcionamento perfeito dos Conselhos.

Precisamos compreender que a busca permanente pela defesa dos direitos da criança e adolescentes é basilar para a desconstrução de ideias generalizantes de sociedade punitiva e impulsionar processos de melhorias de qualidade das políticas públicas.

DAS ILUSÕES E DO OTIMISMO.

Sobre as eleições de 2010.




"Quando o machado entrou na floresta, uma das árvores gritou:

- O cabo é dos nossos!!"

(Provérbio Turco)

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

BOM HUMOR E VIDA PROFISSIONAL



A era em que vivemos já foi descrita como a da lista de afazeres que nunca acabam.

Nossos dias extremamente corridos podem nos deixar esgotados, caso não tomemos precauções devida para extravasar e colocar o foco em outras atividades que nos façam “recarregar” as energias.

Manter estoque de energia é de fundamental importância para que sejamos produtivos e capazes.

Neste sentido, o Humor é de fundamental importância para a vida profissional.

Não confundir Humor com ser relapso ou irresponsável.

O Humor nos ajuda a soltar da noção exagerada de importância ao encarar a verdade sobre nós mesmos.

Na verdade, o Humor demanda um senso de sinceridade acerca de si mesmo – sem arrogância ou falsa humildade.

Portanto, ser um bom profissional não significa ser sisudo, fechado e “assumir” uma postura de pseudo seriedade.

Seriedade e competência combinam com bom humor. E Bom humor não significa falta de compromisso no trabalho.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Coincidência, Contrafação, Plágio ou Falta de Criatividade?




Coincidência.

Do dicionário podemos extrair:

s. f. Ato ou efeito de coincidir.
Geom. Estado de duas figuras geométricas que se superpõem.
Fig. Concurso de circunstâncias: uma feliz coincidência.
Realização simultânea de dois ou mais acontecimentos; simultaneidade, contemporaneidade.

Contrafação:

A palavra contrafação vem do verbo contrafazer, que significa imitar, falsificar, encobrir, disfarçar. Seria portanto, o ato de falsificar produtos, moedas, assinaturas, anotações, entre outros dados identificadores.

Genericamente se diz e se entende doutrinariamente contrafação como falsificação e usurpação. Imitação e reprodução seriam espécies do gênero contrafação. Reprodução seria a cópia fiel, idêntica e Imitação seria uma forma de “falsificação” mais tênue, um disfarce, onde o contrafator utiliza-se de formas parecidas e características de uma marca, de um produto, de uma obra original com a finalidade de causar certa confusão.

Plágio:

Segundo Glossário da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) o plágio “é o ato de oferecer e apresentar como própria, em sua totalidade ou em parte, a obra de outra pessoa, em uma forma ou contexto mais ou menos alterados”. Torna-se a “camuflação” de elementos criativos de uma obra de outra pessoa, acompanhando a usurpação da paternidade desta obra. Quem comete plágio copia a obra tal como foi concebida, parcial ou totalmente e se diz autor, ou, faz modificações e pequenas transformações na obra original, apropriando-se da mesma, dizendo ser obra nova.

Representa uma ofensa aos direitos morais e patrimoniais do autor.

Nesse mesma toada, Carlos Alberto Bittar (2004, p. 149) expõe que:

“Separando-se as figuras em causa, observa-se que, no plágio, a obra alheia, simplesmente apresentada pelo imitador como própria, ou sob graus diferentes de simulação. Há absorção de elementos fundamentais da estrutura da obra, atentando-se, pois, contra a personalidade do autor (frustração da paternidade). Na contrafação há representação da obra alheia sem autorização autoral, podendo ser total ou parcial. Inclui-se, em seu âmbito, a derivação sem consentimento (adaptação ou a tradução ou a variação de tema), eis que sempre visa ao aproveitamento econômico indevido da obra (atentado contra o aspecto patrimonial, ou contra a obra em si)”. BITTAR, C. A. Direito de Autor. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. p. 149.

No presente caso, constatamos um verdadeiro PLÁGIO, caso, os autores dos desenhos animados (obras audiovisuais) sejam diversos. Pois, há verdadeira apropriação não só da idéia (não protegida por direito autoral), mas, do posicionamento das personagens em cena / quadrante, da similaridade das mesmas personagens (Cães e meninos), dos traços característicos e da situação apresentada.

Em sendo de autoria de pessoas diferentes, há claro desrespeito aos direitos morais e patrimoniais (lucro obtido com a divulgação, apresentação, veiculação, etc).

Em não sendo de autores diferentes, estaremos diante de um caso de FALTA DE CRIATIVIDADE e desrespeito ao espectador.