terça-feira, 15 de março de 2011

Profissionalização de Grupos de Teatro


Encontro sobre Profissionalização de Grupos de Teatro

Na data de hoje, participei neste Encontro - acima mencionado - na qualidade de advogado com vivência em Propriedade Imaterial e assessor Jurídico do SATED/CE (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará) no Centro Cultural Banco do Nordeste em Fortaleza, Estado do Ceará, onde diversos pontos de discussão foram desenvolvidos com percuciência necessária e com a conclusão de que a profissionalização da classe artística é um caminho mais que certo e necessário, aliás... É o caminho.

Por muitos anos, digo, décadas, falar em profissionalização do artista na Região Nordeste seria falar sobre a utopia da utopia. A própria classe artística - em razão da falta de informações e da pouca conscientização - entendia que a profissionalização seria um processo obstacularizador aos possíveis avanços que os artistas poderiam ter, em razão do velho costume de esperar do Estado e pelo Estado alguns fomentos e/ou financiamentos de projetos....Ou seja, o único caminho seria esperar por alguma política de algum governo que fosse eterno Mecenas.

A história da profisionalização do artista perpassa por sofrimentos, lutas, preconceitos e de formação de consciência de uma categoria que sempre foi e de alguma forma, ainda é subjugada. Nem precisamos ir muito longe para constatarmos em determinados programas de "colunismo social na tv" que volta e meia algumas "personalidades de efêmera celebridade" aparecem se intitulando como "Atriz, ator e/ou modelo".

Durante muitos anos os artistas viveu de "fama", elogios e espécies de "honrarias". Saindo dos "holofotes" das mídias, este profissional era relegado. Esta instabilidade motivou diversos artistas a procurar disciplinar o modo, a maneira e o exercício de seu ofício. Haja vista, que na Consolidação das Leis Trabalhistas (de 1943) existem poucos artigos que são dedicados aos artistas.

Com o avanço do tempo, da Doutrina, dos Julgados nos Tribunais, chegou-se ao claro entendimento de que ao artista existe uma dupla proteção no plano Legislativo: A proteção aos Direitos Conexos aos Direitos do Autor, relacionados à personalidade do artista (ator/atriz/bailarino), enquanto criador; e uma proteção de cunho trabalhista que fica atinente ao serviço prestado por ele para quem o contrata.

A lei 6533/78, dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. Para os efeitos desta lei, é considerado: I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública; e  II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

A regulamentação Jurídica dos Direitos dos ARTISTAS (intérpretes ou executantes) está contida na Convenção de Roma (1965 - Brasil é signatário); Na alínea "b", Inciso XXVIII, art.5o da Constituição Federal Brasileira; nos arts.90 e 92 da Lei 9610/98 e na proteção clara do art. 13 da Lei 6533/78. Aqui não mencionamos a Lei específica dos músicos (Lei 3857/60).

A Lei 6533/78 trouxe enormes avanços não só ao reconhecimento de uma categoria profissional especial, como, deixa claro como devem ser os contratos de trabalho, proibindo expressamente a cessão dos direitos autorais e conexos que serão devidos em decorrência de cada exibição da obra que determinado artista faça parte.

O encontro ocorrido na data de hoje no auditório do Centro Cultural Banco do Nordeste na cidade de Fortaleza mostra este avanço e propicia uma troca de experiências entre artistas e Grupos Teatrais no fazer artístico em determinadas regiões diferentes do Brasil. Diversos temas, tópicos e abordagens interessantes foram feitas e que marcam de alguma forma a cosncientização de uma categoria profissional, como: A importância da Entidade Sindical, A força das Cooperativas de Teatro, A conscientização pelo fortalecimento da categoria profissional com mudanças de posturas no fazer cultural, o cuidado com os procedimentos contratuais; A visão profissional de Grupo; O respeito às relações contratuais; A manutenção de repertório de peças dos grupos na agenda e organograma como forma de sobrevivência financeira e a não dependência de Políticas pontuais de determinados Governos.

A programação completa do V FESTIVAL BANCO DO NORDESTE DAS ARTES CÊNICAS você pode encontrar aqui.



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